Grande parte das pessoas gosta de tirar férias. Muitos, inclusive, aguardam ansiosamente por esse momento. Alguns aproveitam para viajar, conhecer novos lugares e ter novas experiências. Outros usam esse período para descansar e ficar perto da família. Seja como for, as férias são um importante e merecido descanso, não só para a saúde física e mental, mas também para a carreira das pessoas.
Entretanto, por mais vantagens que existam, têm aqueles que adiam suas férias por longos períodos. Muitos profissionais, até mesmo, não tiram férias há anos.
Mas, você sabe qual é a importância de tirar férias e a diferença que isso faz para um profissional? Além disso, conhece seus direitos e deveres perante a lei trabalhista brasileira? Nós explicamos. Primeiro, vamos entender como funciona a legislação.
Legislação trabalhista
As férias, também conhecidas como férias laborais, são um período de descanso do trabalho, maior que os finais de semana. O período de férias varia de país para país, e está de acordo com sua legislação.
O direito às férias surgiu no Reino Unido, no século XIX, durante a Segunda Revolução Industrial. No Brasil, o direito foi concedido em apenas algumas empresas, em 1925. Já em 1943, a concessão de férias virou lei e passou a contemplar todos os empregados.
O período de férias é direito de empregados, estudantes, servidores públicos etc, após ter passado um ano ou um semestre de atividades (estudo e trabalho).
Férias CLT
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a lei brasileira que rege as questões referentes ao direito do trabalho e ao direito processual do trabalho. A CLT surgiu em 1 de maio de 1943 unificando toda a legislação trabalhista brasileira. Seu objetivo é regulamentar as relações individuais e coletivas do trabalho.
Fracionamento
As férias devem acontecer em um só período: 30 dias consecutivos. O tempo serve para que o trabalhador consiga descansar e recuperar as energias gastas durante o tempo trabalhado.
Contudo, o período de férias pode ser fracionado em até dois períodos, sendo que um desses não pode ser menor do que dez dias. Além disso, a empresa deve justificar o fracionamento.
Para os trabalhadores menores de 18 anos e para os que têm mais de 50 anos, as férias devem ser concedidas em apenas um período (30 dias).
As faltas interferem nas férias?
A resposta para a pergunta acima é “sim”, as faltas interferem. Em caso de faltas injustificadas, por exemplo, as férias seguem a seguinte proporção:
- 24 dias corridos, quando houver de 6 a 14 faltas;
- 18 dias corridos, quando houver de 15 a 23 faltas;
- 12 dias corridos, quando houver de 24 a 32 faltas.
Ausências permitidas
A CLT, no Artigo 473, e a legislação enumeram em quais casos as ausências não são computadas como faltas ao serviço. Neles, o empregado pode deixar de comparecer ao serviço e não ter prejuízo salarial ou ser prejudicado na hora de tirar férias:
- até dois dias consecutivos: falecimento do cônjuge, descendentes, ascendentes, irmão ou pessoa declarada na CTPS (dependente econômico);
- até três dias consecutivos: casamento;
- por cinco dias: nascimento de filho (durante a primeira semana);
- por um dia a cada doze meses de trabalho: doação sanguínea voluntária (devidamente comprovada);
- até dois dias consecutivos ou não: alistamento eleitoral;
- período de tempo em que tiver que cumprir com exigências do Serviço Militar;
- dias nos quais realizar, comprovadamente, provas de vestibular para ingresso em ensino superior;
- pelo tempo necessário em que tiver de comparecer a juízo;
- durante o tempo de licença à maternidade ou aborto não criminoso;
- período de auxílio doença pela Previdência Social em caso de acidente de trabalho ou incapacidade;
- período justificado pela empresa;
- durante suspensão preventiva em vista de responder a inquérito administrativo ou de prisão preventiva (em casos nos quais for absolvido ou impronunciado);
- nos dias nos quais não houve serviço.
Direitos do trabalhador
- No Brasil, a legislação determina um mínimo de 30 dias de férias, que serão concedidas após doze meses de trabalho, ou seja, um ano;
- As férias fazem parte dos direitos concedidos a todo empregado. Durante esse período, não deve haver prejuízo na remuneração;
- O tempo de férias é computado como tempo de serviço. Nele, o empregado deve, além de seu salário, receber um terço a mais relativo ao valor total do salário normal;
- Por se tratar de um direito do empregado, não é permitido converter todo o período de férias em pecúnia, ou seja, vender. É permitido somente a venda de, no máximo, um 1/3 do período (10 dias). Para isso, o empregado deve solicitar o abono pecuniário até 15 dias antes do início das férias. Passado o prazo, o empregador pode aceitar ou rejeitar a solicitação de pecúnia;
- O início das férias não pode acontecer em um sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal;
- Assim que o período de férias for comunicado ao empregado, sejam elas individuais ou coletivas, o empregador só pode modificar ou cancelar o início previsto em caso de necessidade imperiosa. Ainda assim, o empregado deve ser ressarcido de prejuízos financeiros que forem comprovados;
- Se uma gestante der à luz durante as férias, elas serão suspensas e a mulher entrará em licença maternidade. Após terminar o benefício, as férias podem ser retomadas;
- A concessão das férias deve ser comunicada ao empregado com, no mínimo, 30 dias de antecedência. O comunicado deve ser por escrito: um aviso de férias em duas vias no qual deve ser mencionando o período aquisitivo referido e os dias referentes ao período de férias. Assim que receber o comunicado, o empregado deve dar ciência de que recebeu o aviso;
- Caso o empregado complete o período aquisitivo (doze meses de trabalho) e não lhe for concedido o tempo de férias, o empregador pode ter que pagar as férias em dobro, como estabelece o Art. 137-CLT.
Deveres do trabalhador
- A época de férias deve corresponder ao período de interesse do empregador; embora existam exceções;
- Durante o período de férias, o empregado não pode prestar serviços para outro empregador, exceto quando ele já prestava e exista contrato de trabalho;
- Se o empregado ficar doente durante as férias, o período não será suspenso ou interrompido. Se o empregado continuar doente após as férias acabarem, a empresa deve pagar pelos primeiros 15 dias de afastamento, que serão contados logo após acabar o período de férias, e é responsabilidade da Previdência Social oferecer o auxílio doença a partir do 16º dia;
- Quando os pagamentos das férias, do 1/3 adicional e do abono pecuniário forem feitos (com obrigação de acontecer até dois dias antes de iniciarem as férias), o empregado deve dar quitação do pagamento em recibo;
- Antes de entrar para as férias, o empregado precisa apresentar sua carteira de trabalho e previdência social (CTPS) ao empregador para que ele anote a concessão.
Em quais casos o empregado perde o direito às férias?
- Quando tem mais de 32 faltas não justificadas durante o período aquisitivo;
- Saiu do emprego e não foi readmitido nos próximos 60 dias após sua saída;
- Permaneceu em licença, com percepção de salário, durante mais de 30 dias;
- Não trabalhou, com percepção de salário, durante mais de 30 dias devido à alguma paralisação parcial ou total de serviços da empresa;
- Teve prestações de acidente de trabalho ou de auxílio doença por mais de seis meses (mesmo descontínuos).
Qual a importância de tirar férias?
O cérebro humano possui redes que exercem diferentes funções. Algumas dessas redes são responsáveis por nos fazer enxergar, outras auxiliam em nossa capacidade de organização, outras nos ajudam a lidar com dificuldades, e ainda têm aquelas que nos permitem elaborar estratégias.
Quando passamos por alguma situação de estresse, nosso organismo interpreta que estamos sob ameaça ou sob intensa pressão e, como consequência, ele ativa os circuitos de sobrevivência. Assim, o corpo entra em alerta e fica pronto para enfrentar qualquer situação. Esse estado do corpo precisa ser ativado e desativado.
Diante da situação descrita acima, imagine como fica o corpo de uma pessoa que trabalha por longas jornadas, sem descanso ou férias? Quando isso acontece, esse estado de alerta não tem pausa, ou seja, ele nunca desliga. E, se permanecemos muito tempo nessa tensão, depois nosso organismo e cérebro não conseguem voltar ao estado normal. Além disso, esse circuito de estresse prejudica a capacidade criativa e de elaboração, causando problemas em nossa produção. Adiar as férias por muito tempo faz com que o profissional tenha que trabalhar no limite de sua capacidade física e mental, o que fragiliza e prejudica sua saúde e seu estado emocional.
O que o excesso de trabalho faz?
Excesso de trabalho pode acabar provocando diversas doenças, como: ansiedade, estresse, problemas respiratórios, depressão, síndrome de burnout, dores musculares, tendinite, dor lombar, entre outros problemas. Além disso, é importante lembrar que alguns desses problemas também geram outras consequências. O estresse obtido pelo trabalho excessivo, por exemplo, pode acarretar problemas cardiovasculares, prisão de ventre e síndrome do intestino irritável.
Por isso, descansar e tirar férias não é um luxo, é uma importante necessidade.
O que fazer quando tirar férias?
Após o período de 12 meses de trabalho quase ininterrupto, fazer uma pausa e ter um momento de descanso é uma necessidade. Tirar férias ajuda a repor as energias físicas e psicológicas, equilibra a mente, aumenta a criatividade e melhora os rendimentos.
Confira algumas dicas de como aproveitar suas férias da melhor maneira:
- Durante o período de férias, é importante relaxar e tentar não pensar no trabalho;
- Se possível, procure não estabelecer horários para acordar e nem acumule muitas obrigações;
- Desapegue do celular. De preferência, deixe-o desligado para evitar a tentação de olhar coisas relacionadas ao trabalho;
- Faça um passeio ou uma viagem;
- Faça aquilo que você gosta;
- Realize atividades relaxantes e prazerosas, ou então não faça absolutamente nada (uma forma de induzir o ócio criativo);
- Cuide de sua saúde. Faça exercícios físicos, se alimente bem e aproveite para fazer exames e consultas de rotina;
- Fique perto da família, dos amigos e de quem você ama;
- Durma e descanse bastante.
Conclusão
As férias são um direito de todo trabalhador brasileiro. É muito importante conhecer seus direitos – assim como os deveres – para que as coisas ocorram bem e para que não haja problemas para o empregado e nem para a empresa.
Além disso, não adie suas férias por um longo período. Permita a si mesmo ter esse descanso. Lembre-se, também, que o descanso é essencial para recuperar as energias e proporcionar um retorno ao trabalho com as competências, criatividade, disposição e capacidades renovadas.